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Mulher fuma cigarro de maconha. Foto: ahduvido.com.brMulher fuma cigarro de maconha. Foto: ahduvido.com.br

Decisão sobre porte de drogas deve promover direitos

(São Paulo, brpress*) - Para Human Rights Watch descriminalização do consumo pessoal, julgado nesta quarta (09/09), será importante avanço.

(São Paulo, brpress*) – A descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, que está na pauta do Supremo Tribunal Federal para julgamento nesta quarta-feira (09/09), pode marcar um importante avanço no campos dos direitos humanos, defende a ONG internacional Human Rights Watch.

    “Há muitas medidas que o Estado brasileiro pode e deve tomar para impedir o consumo prejudicial de drogas, assim como tem adotado políticas públicas para além da esfera penal contra o consumo abusivo de álcool e tabaco”, diz Maria Laura Canineu, diretora do escritório Brasil da Human Rights Watch. “O que não se deve fazer é punir usuários de drogas pela legislação criminal”.

Direito à privacidade

    A Suprema Corte decidirá se a lei que considera crime a posse de drogas para consumo pessoal viola ou não o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à privacidade. O direito à privacidade é amplamente reconhecido na legislação internacional, inclusive no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana de Direitos Humanos, ambos ratificados pelo Brasil.

    Pesquisas realizadas pela Human Rights Watch em diversos países apontam que a criminalização do consumo de drogas tem, em especial, comprometido o direito à saúde. O temor de sanções criminais impede usuários de drogas de buscarem serviços e tratamentos de saúde, aumentando o risco de violência, discriminação e doenças graves.

    Proibições penais também têm impedido o uso de drogas para pesquisas médicas legítimas e o acesso de pacientes a drogas para tratamentos paliativos ou contra dor. 

Proteção contra danos

    Os governos têm um interesse legítimo em proteger terceiros contra danos causados pelo uso de drogas, como dirigir sob o efeito delas. Eles podem impor, em consonância com os direitos humanos, sanções criminais proporcionais para comportamentos que ocorram conjuntamente com o consumo de drogas, se estes comportamentos causarem ou colocarem terceiros em sério risco.

    De acordo com a legislação brasileira, a posse de drogas para consumo pessoal é um crime, embora a prisão não seja a penalidade aplicada. As pessoas condenadas pelo crime em questão estão sujeitas à advertência sobre efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento à programa ou curso educativo.

    A condenação, entretanto, é incluída nos antecedentes criminais dos usuários de drogas, o que ocasiona consequências negativas em vários aspectos da vida dos mesmos, inclusive na obtenção de emprego.

    “Sujeitar pessoas a sanções penais pelo consumo pessoal de drogas ou posse de drogas para uso próprio é desnecessário e desproporcional para este comportamento que é, em última análise, uma escolha pessoal”, afirma Maria Laura. “O consumo pessoal de drogas deve ser tratado como parte do direito à privacidade a da autonomia individual”.

Primeiro passo

Em 20/08, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define como crime a porte de drogas para uso pessoal.

Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Ele destacou também que se trata de uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às drogas, além de infligir o direito constitucional à personalidade.

(*) Com informações da Human Rights Watch. 

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